Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005627 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PETIÇÃO INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Mesmo no dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e de um ano o prazo para interposição do recurso de revisão prevista nos não revogados artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não e de admitir tal recurso se no requerimento da sua interposição se não explicitarem as razões de facto e de direito que habilitem a entidade recorrida a respectiva resposta, em conformidade com a letra e espirito do dito artigo 88, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030600 |
| Nº do Documento: | SA219890503005627 |
| Data de Entrada: | 04/06/1988 |
| Recorrente: | A DISTRIBUIDORA DE AZEITES DO MONDEGO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REVISÃO JULG FISCAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART22 N2. RSTA57 ART88 N1. CPCI63 ART88. ETAF84 ART52 N1 C. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5624 DE 1989/03/08. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG244. |