Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005627
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
PETIÇÃO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - Mesmo no dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e de um ano o prazo para interposição do recurso de revisão prevista nos não revogados artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Não e de admitir tal recurso se no requerimento da sua interposição se não explicitarem as razões de facto e de direito que habilitem a entidade recorrida a respectiva resposta, em conformidade com a letra e espirito do dito artigo 88, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00030600
Nº do Documento:SA219890503005627
Data de Entrada:04/06/1988
Recorrente:A DISTRIBUIDORA DE AZEITES DO MONDEGO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REVISÃO JULG FISCAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART22 N2.
RSTA57 ART88 N1.
CPCI63 ART88.
ETAF84 ART52 N1 C.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5624 DE 1989/03/08.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG244.