Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016432
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
OBRIGAÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional).
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - as disposições dos parágrafos 1 e 2 do art. 74 do CIP de que mesmo quando extinta, designadamente por prescrição, a responsabilidade penal, o processo de transgressão prosseguirá para se definir por via judicial se e em que quantia(s) é o arguido devedor de imposto profissional (sobre remunerações de actividade por conta de outrem).
Nº Convencional:JSTA00038123
Nº do Documento:SA219931124016432
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS GRANDELLA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CIP62 ART26 ART29 ART66.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
RJIFNA90 ART4 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CPCI63 ART104 A ART115 ART117 ART126.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART74 PAR1 PAR2.