Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0572/06 |
| Data do Acordão: | 12/06/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. REMESSA POSTAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - Sob pena de extemporaneidade, que conduz à respectiva rejeição, o recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA). II - Em tal caso, não releva a data da respectiva expedição ou registo postal, sendo inaplicável por analogia a regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil. III - Tendo-se verificado notificação incompleta de acto susceptível de recurso hierárquico necessário e tendo o interessado pedido dentro do prazo previsto na lei para o recurso hierárquico (se este for inferior ao estabelecido na LPTA), documentação dos elementos em falta, é aplicável o efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 31.º da LPTA. IV - Este princípio resulta da aplicação analógica daquele preceito, nos termos do artigo 10.º do C Civil, face à lacuna de regulamentação existente nos artigos 168.º, n.º 1 e 169.º, n.º 1, do CPA, relativamente às consequências da falta de elementos estabelecidos no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma. V - Uma interpretação desses preceitos no sentido do prazo do recurso se contar, nos casos de notificação insuficiente, a partir dessa mesma notificação ainda que, no prazo do recurso, fosse requerida pelo interessado a notificação dos elementos omissos ou passagem de certidão que os contivesse, ofende o disposto nos artigos 20.º, n.º 1 e 268.º, n.º 4 da CRP, pelo que seria de afastar por inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063786 |
| Nº do Documento: | SA1200612060572 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART10 ART79 ART80 ART168 ART169 ART170 ART171 ART173. CPC96 ART150. LPTA85 ART31 ART82 ART85. CCIV66 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC564/04 DE 2005/05/19.; AC STA PROC244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1509/02 DE 2004/03/09. |
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