Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
REMESSA POSTAL.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - Sob pena de extemporaneidade, que conduz à respectiva rejeição, o recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA).
II - Em tal caso, não releva a data da respectiva expedição ou registo postal, sendo inaplicável por analogia a regra do art. 151º, nº 1, do Código de Processo Civil.
III - Tendo-se verificado notificação incompleta de acto susceptível de recurso hierárquico necessário e tendo o interessado pedido dentro do prazo previsto na lei para o recurso hierárquico (se este for inferior ao estabelecido na LPTA), documentação dos elementos em falta, é aplicável o efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do artigo 31.º da LPTA.
IV - Este princípio resulta da aplicação analógica daquele preceito, nos termos do artigo 10.º do C Civil, face à lacuna de regulamentação existente nos artigos 168.º, n.º 1 e 169.º, n.º 1, do CPA, relativamente às consequências da falta de elementos estabelecidos no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma.
V - Uma interpretação desses preceitos no sentido do prazo do recurso se contar, nos casos de notificação insuficiente, a partir dessa mesma notificação ainda que, no prazo do recurso, fosse requerida pelo interessado a notificação dos elementos omissos ou passagem de certidão que os contivesse, ofende o disposto nos artigos 20.º, n.º 1 e 268.º, n.º 4 da CRP, pelo que seria de afastar por inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00063786
Nº do Documento:SA1200612060572
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART10 ART79 ART80 ART168 ART169 ART170 ART171 ART173.
CPC96 ART150.
LPTA85 ART31 ART82 ART85.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC564/04 DE 2005/05/19.; AC STA PROC244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC1509/02 DE 2004/03/09.
Aditamento: