Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025652
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Como e jurisprudencia corrente deste STA, ha falta de fundamentação quando, perante um acto administrativo, um destinatario normalmente diligente não fica em condições de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor.
II - A fundamentação deve ser expressa atraves duma sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão e pode consistir em simples declaração de concordancia com as razões do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso passa a constituir parte integrante do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00025474
Nº do Documento:SA119890208025652
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1987/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.