Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025652 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Como e jurisprudencia corrente deste STA, ha falta de fundamentação quando, perante um acto administrativo, um destinatario normalmente diligente não fica em condições de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor. II - A fundamentação deve ser expressa atraves duma sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão e pode consistir em simples declaração de concordancia com as razões do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso passa a constituir parte integrante do respectivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00025474 |
| Nº do Documento: | SA119890208025652 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 965 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1987/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |