Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027490 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES OBRIGAÇÃO FISCAL ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO ARRENDAMENTO RURAL CONTRATO NULIDADE |
| Sumário: | I - Mostrando-se assegurado ou efectivado o cumprimento de obrigações fiscais decorrente de sucessão de bens imóveis pertencentes aos recorridos particulares, não há que observar o disposto no art. 146 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações; II - Ainda que eventualmente não tivesse sido cumprido o disposto no art. 8 do DR n. 44/88 relativamente aos trabalhadores permanentes efectivos ao serviço de prédio expropriado, daí não resulta para o recorrente o direito de com esse fundamento impugnar o despacho recorrido. III - Anulado por decisão judicial o despacho ministerial que autoriza a celebração de contrato de arrendamento, de certa área rústica, com o ora recorrente, nulo é o dito contrato. Nulidade, que por o ser, não pode ser sanada, quer pelo aditamento celebrado pelo Estado com o recorrente quer pela percepção de "rendas". Sendo o contrato nulo, não se verifica vício do acto recorrido, por violação do art. 29 da Lei 109/88, de 26/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00032765 |
| Nº do Documento: | SA119910926027490 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART146. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N2. |
| Aditamento: | |