Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017461 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO REDUÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REGIME TRANSITÓRIO CERTEZA DA DÍVIDA |
| Sumário: | I - Reduzida a quantia exequenda por deferimento parcial de oposição à execução, nem no CPCI nem no CPT existe norma que impusesse ou imponha a notificação ao executado do montante ainda em dívida. II - Não tendo sido pedido o pagamento em prestações ao abrigo do CPCI e até à entrada em vigor do CPT - 1 de Julho de 1991 - para o regime do pagamento em prestações previsto no n. 2 do art. 273 do CPT, vigora o n. 4 do art. 9 do D.L. 154/91 de 23 de Abril. III - A certeza da dívida, referida no art. 153 do CPCI e no art. 234 do CPT, é condição da própria execução, prévia pois, à oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040748 |
| Nº do Documento: | SA219940119017461 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | QUINTAS , ARLINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART12 ART14 B ART153 ART163. CPTRIB91 ART234 ART273 N8. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART9 N4. |