Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000050 |
| Data do Acordão: | 12/11/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL |
| Sumário: | A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não é caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Política. |
| Nº Convencional: | JSTA00014625 |
| Nº do Documento: | SA219741211000050 |
| Data de Entrada: | 02/19/1974 |
| Recorrente: | ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. CPCI63 ART145 G ART176 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2189 DE 1974/07/19. |