Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000050
Data do Acordão:12/11/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
Sumário:A criação de novos ou diferentes serviços na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diário do Governo, 1 série, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não é caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo
70 da Constituição Política.
Nº Convencional:JSTA00014625
Nº do Documento:SA219741211000050
Data de Entrada:02/19/1974
Recorrente:ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CPCI63 ART145 G ART176 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2189 DE 1974/07/19.