Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01182/22.6BELRA
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA
CAPITAL
JUROS DE MORA
Sumário:I - Tendo em vista aferir da prescrição da dívida emergente de acto de reposição de subsídio indevido, importa distinguir entre a dívida de capital e a dívida de juros de mora.
II - A notificação ao executado da penhora em processo de execução fiscal constitui facto interruptivo da prescrição (artigo 323.º/1, do CC).
III - Tal facto ostenta um efeito duradouro derivado do novo prazo de prescrição não começar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo, sendo que no processo de execução fiscal também a declaração em falhas, prevista no artº.272, do C.P.P.T., se deve equiparar à dita decisão que põe termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA000P34556
Nº do Documento:SA22025110501182/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: