Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023383
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:MERCADORIA DEMORADA.
TAXA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:O artº 639º § 2° do Reg. das Alfândegas, ao estabelecer o pagamento de uma percentagem de 5% sobre o valor das mercadorias tardiamente despachadas, não viola o direito comunitário nem o principio da proporcionalidade nem tem que estar em consonância com a legislação, aduaneira relativa a sanções aplicáveis em sede de infracções fiscais aduaneiras.
Nº Convencional:JSTA00056325
Nº do Documento:SA220010509023383
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:ÚLTIMA HORA-EMP DE CONFECÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART639 PAR2.
CONST97 ART13 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1999/06/29 IN DR 2S DE 2000/03/13 PAG4841.; AC STA PROC17563 DE 1994/03/23.; AC STA PROC20880 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20892 DE 1998/06/25.; AC STA PROC23233 DE 1999/03/17.; AC STA PROC23254 DE 2001/03/08.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-213/99 DE 2000/12/07.
AC TRIJ PROC C-36/94 DE 1995/10/26.
Aditamento: