Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016168 |
| Data do Acordão: | 06/03/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS ERRO CULPA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Não comete uma transgressão do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, por ter procedido com erro não culposo, o contribuinte que apresentou em tempo os documentos mencionados nesse preceito, não na competente direcção de finanças, mas na repartição de finanças da sua sede, tendo-os esta recebido sem qualquer reparo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017535 |
| Nº do Documento: | SA219700603016168 |
| Data de Entrada: | 10/31/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE A FONTAINHAS & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 378 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART59. CPCI63 ART14 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295. |