Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016168
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ERRO
CULPA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não comete uma transgressão do artigo 59 do
Codigo do Imposto de Capitais, por ter procedido com erro não culposo, o contribuinte que apresentou em tempo os documentos mencionados nesse preceito, não na competente direcção de finanças, mas na repartição de finanças da sua sede, tendo-os esta recebido sem qualquer reparo.
Nº Convencional:JSTA00017535
Nº do Documento:SA219700603016168
Data de Entrada:10/31/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE A FONTAINHAS & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1362
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART59.
CPCI63 ART14 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295.