Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018783
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
RISCO AGRAVADO
SERVIÇO DE CAMPANHA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Deve entender-se que se verificam as circunstancias relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec-Lei 43/76, de
20-1, quando surge um risco criado ou agravado pelas circunstancias proprias de uma operação de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.
Nº Convencional:JSTA00003108
Nº do Documento:SA119840622018783
Data de Entrada:04/11/1983
Recorrente:FERREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3207
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N3.