Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035748
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Sumário:I - As normas que operam a repartição da competência em razão da hierarquia pressupõem a existência de uma relação hierárquica entre os tribunais a que se aplicam.
II - As normas que privam determinado tribunal administrativo de competência em razão da hierarquia aplicam-se de imediato aos processos pendentes - nº 2 do artigo 8º do ETAF - que, por imperativo do nº 2 do artigo 119º do mesmo diploma, transitam para o tribunal que, por força da lei nova, passou a ser hierarquicamente competente.
III - Não há uma relação de hierarquia entre o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo e a Secção actuando por Subsecções.
IV - As normas que, na ausência de uma relação desse tipo, definem a competência do Pleno e da Secção por Subsecções não são de qualificar como regras de competência em razão da hierarquia.
V - Porque assim é, as alterações nelas introduzidas, designadamente a da al. d), do artigo 24º, só se aplicam aos recursos contenciosos interpostos após o início da sua vigência e o Pleno mantém competência para decidir os recursos contenciosos perante ele pendentes.
Nº Convencional:JSTA00053522
Nº do Documento:SAP20000322035748
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:SILVA , ILÍDIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 D.
ETAF96 ART2 N1 ART8 ART24 A ART26 A C E F ART40 A B D E ART51 ART119 N4.
Aditamento: