Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035748 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Sumário: | I - As normas que operam a repartição da competência em razão da hierarquia pressupõem a existência de uma relação hierárquica entre os tribunais a que se aplicam. II - As normas que privam determinado tribunal administrativo de competência em razão da hierarquia aplicam-se de imediato aos processos pendentes - nº 2 do artigo 8º do ETAF - que, por imperativo do nº 2 do artigo 119º do mesmo diploma, transitam para o tribunal que, por força da lei nova, passou a ser hierarquicamente competente. III - Não há uma relação de hierarquia entre o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo e a Secção actuando por Subsecções. IV - As normas que, na ausência de uma relação desse tipo, definem a competência do Pleno e da Secção por Subsecções não são de qualificar como regras de competência em razão da hierarquia. V - Porque assim é, as alterações nelas introduzidas, designadamente a da al. d), do artigo 24º, só se aplicam aos recursos contenciosos interpostos após o início da sua vigência e o Pleno mantém competência para decidir os recursos contenciosos perante ele pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00053522 |
| Nº do Documento: | SAP20000322035748 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ILÍDIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 D. ETAF96 ART2 N1 ART8 ART24 A ART26 A C E F ART40 A B D E ART51 ART119 N4. |
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