Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025929 |
| Data do Acordão: | 04/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO HASTA PUBLICA ARREMATAÇÃO PAGAMENTO ALVARA INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Fundando-se a exigencia de pagamento de certa quantia pelo arrematante de terreno camarario em hasta publica, que pretende nele edificar certa moradia, ocupando area maior que a prevista no alvara da venda, na interpretação de clausula constante das "condições gerais" daquela venda, tal questão exorbita da competencia dos tribunais administrativos, que são absolutamente incompetentes em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00019258 |
| Nº do Documento: | SA119890427025929 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | RUA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART752 N2. LPTA85 ART3 ART102. ETAF84 ART4 N1 F. |