Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025929
Data do Acordão:04/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
HASTA PUBLICA
ARREMATAÇÃO
PAGAMENTO
ALVARA
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Fundando-se a exigencia de pagamento de certa quantia pelo arrematante de terreno camarario em hasta publica, que pretende nele edificar certa moradia, ocupando area maior que a prevista no alvara da venda, na interpretação de clausula constante das "condições gerais" daquela venda, tal questão exorbita da competencia dos tribunais administrativos, que são absolutamente incompetentes em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00019258
Nº do Documento:SA119890427025929
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:RUA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2873
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC67 ART752 N2.
LPTA85 ART3 ART102.
ETAF84 ART4 N1 F.