Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024283 |
| Data do Acordão: | 10/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ASILO POLITICO PODER DISCRICIONARIO RAZÕES HUMANITARIAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, no artigo 2 confere a Administração um poder discricionario de conceder asilo por razões humanitarias, na base de "motivos de insegurança" e a favor de estrangeiros e apatridas "que não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residencia habitual". II - O acto - resultado do exercicio desse poder e atacavel por erro nos pressupostos de facto, podendo tal erro consistir na omissão para decidir de elementos de facto carreados ao processo administrativo pelo interessado. III - Não e relevante uma omissão dos dados factuais fornecidos pelo interessado, quando eles não poderiam nunca constituir uma base suficiente e relevante para comprovar qualquer "motivo de insegurança" devido a conflitos armados entre a U.N.I.T.A. e o M.P.L.A. IV - E o que acontece quando o pedido de asilo se funda essenciamente na arguição da perda do agregado familiar em consequencia daqueles conflitos armados - dado omitido na formação da vontade do orgão decidente -, mas se comprova que o interessado, depois de vir para Portugal, regressou a Republica Popular de Angola e ai permaneceu e viveu mais de tres anos, reconhecendo não ter tido ai "problemas de caracter politico ou outros". |
| Nº Convencional: | JSTA00029066 |
| Nº do Documento: | SA119881011024283 |
| Data de Entrada: | 09/25/1986 |
| Recorrente: | ROUSSELLE , ANA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/10 IN AD N303 PAG379. AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PAG183. |