Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024283
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASILO POLITICO
PODER DISCRICIONARIO
RAZÕES HUMANITARIAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, no artigo 2 confere a Administração um poder discricionario de conceder asilo por razões humanitarias, na base de "motivos de insegurança" e a favor de estrangeiros e apatridas "que não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residencia habitual".
II - O acto - resultado do exercicio desse poder e atacavel por erro nos pressupostos de facto, podendo tal erro consistir na omissão para decidir de elementos de facto carreados ao processo administrativo pelo interessado.
III - Não e relevante uma omissão dos dados factuais fornecidos pelo interessado, quando eles não poderiam nunca constituir uma base suficiente e relevante para comprovar qualquer "motivo de insegurança" devido a conflitos armados entre a U.N.I.T.A. e o M.P.L.A.
IV - E o que acontece quando o pedido de asilo se funda essenciamente na arguição da perda do agregado familiar em consequencia daqueles conflitos armados - dado omitido na formação da vontade do orgão decidente -, mas se comprova que o interessado, depois de vir para Portugal, regressou a Republica Popular de Angola e ai permaneceu e viveu mais de tres anos, reconhecendo não ter tido ai "problemas de caracter politico ou outros".
Nº Convencional:JSTA00029066
Nº do Documento:SA119881011024283
Data de Entrada:09/25/1986
Recorrente:ROUSSELLE , ANA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4620
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/10 IN AD N303 PAG379.
AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PAG183.