Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042734
Data do Acordão:08/06/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DIREITO DE INFORMAR.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE.
Sumário:I - No meio processual de intimação para a passagem de certidão ou informação só a autoridade a quem se imputa a omissão assegura a sua legitimidade passiva.
II - As associações de Defesa do Ambiente têm nos termos do art° 5° da Lei n° 10/87 de 4 de Abril o direito de consulta junto dos orgãos da Administração Central e o meio processual adequado é o previsto no n° 1 do art° 82 da LPTA.
III - Pedida informação ou passagem de certidão ao abrigo do disposto no artigo 5° da Lei n° 10/87 , de 4 de Abril, embora não venha invocado qualquer tipo de razão para o efeito, terá de concluir-se que essa informação ou certidão se destina aos fins previstos naquele artigo.
Nº Convencional:JSTA00052704
Nº do Documento:SA119970806042734
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:MINAMB
Recorrido 1:FAPAS-FUNDO PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS SELVAGENS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:L 10/87 DE 1987/04/04 ART5.
LPTA85 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/08/07 PROC40823.
Aditamento: