Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042734 |
| Data do Acordão: | 08/06/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE INFORMAR. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE. |
| Sumário: | I - No meio processual de intimação para a passagem de certidão ou informação só a autoridade a quem se imputa a omissão assegura a sua legitimidade passiva. II - As associações de Defesa do Ambiente têm nos termos do art° 5° da Lei n° 10/87 de 4 de Abril o direito de consulta junto dos orgãos da Administração Central e o meio processual adequado é o previsto no n° 1 do art° 82 da LPTA. III - Pedida informação ou passagem de certidão ao abrigo do disposto no artigo 5° da Lei n° 10/87 , de 4 de Abril, embora não venha invocado qualquer tipo de razão para o efeito, terá de concluir-se que essa informação ou certidão se destina aos fins previstos naquele artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052704 |
| Nº do Documento: | SA119970806042734 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | MINAMB |
| Recorrido 1: | FAPAS-FUNDO PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS SELVAGENS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 10/87 DE 1987/04/04 ART5. LPTA85 ART82 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/08/07 PROC40823. |
| Aditamento: | |