Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0536/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PONDERAÇÃO DE INTERESSES RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Em virtude de se tratar de avaliação sobre matéria de facto afastada das atribuições do Supremo – art.º 150.º n.ºs 1, 2, 3 e 4 do CPTA - não é de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA que manteve a suspensão de eficácia do acto de dispensa do serviço (ao abrigo do disposto no art° 83° do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo DL n° 297/2009, de 14/10) com fundamento em que seriam de valia superior os prejuízos decorrentes da execução imediata da medida aos que dela adviriam para o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15652 |
| Nº do Documento: | SA1201304240536 |
| Data de Entrada: | 04/09/2013 |
| Recorrente: | MAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |