Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025488
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REGULAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
MEDICAMENTOS
Sumário:I - A aplicação da Portaria n. 964/85 a situações que se tendo consolidado no dominio da Portaria n. 496/85, que aquela alterou, prende-se com a sua eficacia e não na sua ilegalidade.
II - Dai que seja de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n. 964/85, com base na consolidação de direitos adquiridos na vigencia da Portaria n. 496/85.
Nº Convencional:JSTA00020595
Nº do Documento:SA119891012025488
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:SEBER PORTUGUESA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:MINFIN - MINCOME - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5621
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 964/85 DE 1985/12/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART17.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART1.
PORT 496/85 DE 1985/07/20 N1 N2 N3 N6.
PORT 964/85 DE 1985/12/31 N1 - N9.