Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025488 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REGULAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS MEDICAMENTOS |
| Sumário: | I - A aplicação da Portaria n. 964/85 a situações que se tendo consolidado no dominio da Portaria n. 496/85, que aquela alterou, prende-se com a sua eficacia e não na sua ilegalidade. II - Dai que seja de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n. 964/85, com base na consolidação de direitos adquiridos na vigencia da Portaria n. 496/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00020595 |
| Nº do Documento: | SA119891012025488 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | SEBER PORTUGUESA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINCOME - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 964/85 DE 1985/12/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART17. DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART1. PORT 496/85 DE 1985/07/20 N1 N2 N3 N6. PORT 964/85 DE 1985/12/31 N1 - N9. |