Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006705
Data do Acordão:06/12/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
INFRACÇÃO ATÍPICA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer da existência material das faltas imputadas em recurso interposto de decisão proferida em processo disciplinar quando tais faltas integrem a infracção prevista no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis (artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00022134
Nº do Documento:SA119640612006705
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:56
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1324
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1963/10/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART2 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG505.