Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045642
Data do Acordão:01/05/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ACTO DE TRÂMITE.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
ACTO EXTERNO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nenhum obstáculo existe a que um simples ofício subscrito por uma autoridade pública e dirigido por esta a um particular, possa constituir um acto administrativo.
II - Ponto é que o mesmo assuma natureza decisória, produzindo efeitos jurídicos na esfera jurídica do destinatário respectivo, ou, para empregar a expressão utilizada no art. 286º, nº 4, da Constituição, seja lesivo dos seus direitos ou interesses.
III - Nada igualmente exclui à partida que certos actos do procedimento administrativo, mesmo sendo formalmente actos de trâmite do mesmo, possam produzir efeitos externos, sendo nessa medida recorríveis contenciosamente.
IV - Decisivo para o aspecto considerado é a análise do conteúdo do acto, para o efeito de se apurar se do mesmo resulta afectado qualquer direito ou interesse legítimo de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00053207
Nº do Documento:SA120000105045642
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:GEOGRANITOS PEDREIRAS DE AMARANTE LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PAREDES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART101 N3.
Aditamento: