Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045642 |
| Data do Acordão: | 01/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACTO DE TRÂMITE. ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. ACTO EXTERNO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nenhum obstáculo existe a que um simples ofício subscrito por uma autoridade pública e dirigido por esta a um particular, possa constituir um acto administrativo. II - Ponto é que o mesmo assuma natureza decisória, produzindo efeitos jurídicos na esfera jurídica do destinatário respectivo, ou, para empregar a expressão utilizada no art. 286º, nº 4, da Constituição, seja lesivo dos seus direitos ou interesses. III - Nada igualmente exclui à partida que certos actos do procedimento administrativo, mesmo sendo formalmente actos de trâmite do mesmo, possam produzir efeitos externos, sendo nessa medida recorríveis contenciosamente. IV - Decisivo para o aspecto considerado é a análise do conteúdo do acto, para o efeito de se apurar se do mesmo resulta afectado qualquer direito ou interesse legítimo de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00053207 |
| Nº do Documento: | SA120000105045642 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | GEOGRANITOS PEDREIRAS DE AMARANTE LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PAREDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPA91 ART101 N3. |
| Aditamento: | |