Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0903/04 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. INDEFERIMENTO TÁCITO. PRAZO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Retira-se da primeira parte do nº 1 do artº 150º do CPTA que não foi intenção do legislador instituir um recurso generalizado de revista, mas antes reservá-lo para um número limitado de casos subsumíveis aos pressupostos enunciados no preceito e interpretados a uma luz exigentemente restritiva. II - Um dos requisitos, condição necessária e suficiente da importância fundamental de uma questão, será, por um lado, a complexidade das operações lógicas e jurídicas indispensáveis para a resolução do caso e, por outro, a capacidade de expansão da controvérsia, ou seja, a possibilidade de esta ultrapassar os limites da situação singular e se repetir, nos seus traços teóricos, num número indeterminado de casos futuros. III - Apresenta assim importância fundamental este conjunto de questões: a) A impugnação dos actos tácitos de indeferimento no âmbito do Dec.-Lei nº 134/98 de 15 de Maio e a sua compatibilização com o regime do CPTA que entretanto entrou em vigor; b) A conjugação dos prazos de impugnação e do efeitos do uso dos meios de impugnação graciosa previstos no CPTA com o regime previsto no Dec. - Lei nº 59/99 de 2 de Março quando esteja em causa um recurso hierárquico necessário; c) A interpretação do art. 59º sobre notificações e contagem de prazos e do art. 69º do mesmo diploma que regula o prazo do direito de acção em situações de inércia administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060823 |
| Nº do Documento: | SA1200409230903 |
| Data de Entrada: | 09/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA2002 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |