Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0903/04
Data do Acordão:09/23/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRAZO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Retira-se da primeira parte do nº 1 do artº 150º do CPTA que não foi intenção do legislador instituir um recurso generalizado de revista, mas antes reservá-lo para um número limitado de casos subsumíveis aos pressupostos enunciados no preceito e interpretados a uma luz exigentemente restritiva.
II - Um dos requisitos, condição necessária e suficiente da importância fundamental de uma questão, será, por um lado, a complexidade das operações lógicas e jurídicas indispensáveis para a resolução do caso e, por outro, a capacidade de expansão da controvérsia, ou seja, a possibilidade de esta ultrapassar os limites da situação singular e se repetir, nos seus traços teóricos, num número indeterminado de casos futuros.
III - Apresenta assim importância fundamental este conjunto de questões:
a) A impugnação dos actos tácitos de indeferimento no âmbito do Dec.-Lei nº 134/98 de 15 de Maio e a sua compatibilização com o regime do CPTA que entretanto entrou em vigor;
b) A conjugação dos prazos de impugnação e do efeitos do uso dos meios de impugnação graciosa previstos no CPTA com o regime previsto no Dec. - Lei nº 59/99 de 2 de Março quando esteja em causa um recurso hierárquico necessário;
c) A interpretação do art. 59º sobre notificações e contagem de prazos e do art. 69º do mesmo diploma que regula o prazo do direito de acção em situações de inércia administrativa.
Nº Convencional:JSTA00060823
Nº do Documento:SA1200409230903
Data de Entrada:09/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA2002 ART150 N1 N5.
Aditamento: