Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/16
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
BASE DE INCIDÊNCIA
USUCAPIÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA000P20220
Nº do Documento:SA220160316086
Data de Entrada:01/22/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: