Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046236
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Os processos de contencioso eleitoral regulados nos art.ºs 59º e seguintes da LPTA, podem ser instaurados por quem, na eleição em causa, seja eleito ou elegível, ou por quem haja sido omitido das respectivas listas.
II - O legislador autonomizou, nos art.ºs 59º e seguintes da LPTA, um meio processual impugnatório, para resoluções das questões suscitadas por actos eleitorais, sendo esse o meio próprio para apreciação dos actos praticados pela entidade organizadora da eleição, relativos a preparação e realização desta, ou dela subsequentes.
III - A norma do art.º 178° n.º 1 do CC não se reporta àquelas eleições, mas apenas tem que ver com as deliberações tomadas na assembleia, fora do acto eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00054450
Nº do Documento:SA120000706046236
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:ASSOC HUMANITÁRIA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ÍLHAVO
Recorrido 1:BRANCO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART59.
CCIV66 ART178 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44180 DE 1998/10/01.
Aditamento: