Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020724
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, por força do art. 32 1 alín. b) do
ETAF.
II - Assim, discutindo-se no recurso também questão de facto é competente para do mesmo conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância, nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051355
Nº do Documento:SA219970514020724
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1996/01/15.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167 ART286 B.
CPC67 ART101 ART102.