Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020724 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, por força do art. 32 1 alín. b) do ETAF. II - Assim, discutindo-se no recurso também questão de facto é competente para do mesmo conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância, nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00051355 |
| Nº do Documento: | SA219970514020724 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1996/01/15. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. CPTRIB91 ART45 N2 ART167 ART286 B. CPC67 ART101 ART102. |