Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040077
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO LESIVO
ACTO INFORMATIVO
ACTO INOVADOR
Sumário:I - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença do TAC que, em recurso contencioso de "acto administrativo", definido com precisão na petição, conhece de questão relativa a um outro acto diverso, que não constitui objecto do recurso.
II - É contenciosamente irrecorrível o despacho de Vice-Governador Civil que se limita a comunicar ao interessado que, por acto anterior, já havia sido concedida licença de abertura e funcionamento de estabelecimento de cafetaria instalado em prédio de comproprietário, na medida em que aquele acto não introduz qualquer alteração ou inovação na esfera jurídica do administrado, carecendo, por isso, de lesividade.
Nº Convencional:JSTA00050165
Nº do Documento:SA119981014040077
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:SIMÕES , ABEL
Recorrido 1:VICE GC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2 ART661 ART664 ART668 N1 D.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART25.
CONST92 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.