Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001080
Data do Acordão:02/09/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:VONTADE DE RECORRER
ANULABILIDADE
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ARQUIVAMENTO
CAPACIDADE FINANCEIRA
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO PRELIMINAR
INDUSTRIA DE CERVEJA
Sumário:I - O recurso para o tribunal pleno interpõe-se por simples requerimento em que se afirme a vontade de recorrer (artigo 94 do Regulamento do Supremo
Tribunal Administrativo).
Assim, não e de exigir a indicação do fundamento do recurso na petição deste, sendo, portanto, irrelevante o erro cometido em tal indicação, e so sendo de considerar os fundamentos alinhados na alegação do recurso.
II - No dominio da aplicação do Decreto n. 36945, e portanto ate ao Decreto n.39634, havia que distinguir - na instrução dos processos de condicionamento industrial - entre formalidades essenciais e não essenciais ou simplesmente convenientes.
Verificado que qualquer irregularidade ou preterição de formalidade não teve qualquer projecção na decisão final, tendo esta sido proferida quando do processo constavam ja todos os elementos indispensaveis, e de negar provimento ao recurso interposto com fundamento em tal irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00000531
Nº do Documento:SAP19610209001080
Data de Entrada:03/13/1959
Recorrente:COMP PRODUTORA DE MALTE E CERVEJA PORTUGALIA SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - GONÇALVES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4795.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 PAR1 N1 ART26 A B.
D 36945 ART4 C E F G ART7 PAR2 ART9 ART11 ART4.
D 39634 DE 1954/05/05 ART5.
RSTA57 ART55 PARUNICO ART94.
CPC39 ART481 N3 ART482 ART690 ART687 ART201 ART205 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1954/12/03 IN DG 1956/08/02.