Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/08 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não concretiza tais postulados a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 124/96, por meramente singular e específica, e consequentemente prejudicial a qualquer expansão relevante da controvérsia, não estando também em causa nem a uniformidade da jurisprudência nem a melhor aplicação do direito, sendo, aliás, aquela absolutamente unânime. V - Não encontra guarida no n.° 1 do mesmo dispositivo legal, pretensão de alteração da matéria de facto, conhecimento, aliás, vetado nos termos dos seus números 3 e 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00065158 |
| Nº do Documento: | SA2200807140172 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART152 ART28 N5. CPPTRIB99 ART284 ART2. ETAF84 ART120. DL 229/96 DE 1996/11/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO PAG747. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150. |
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