Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Não concretiza tais postulados a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 124/96, por meramente singular e específica, e consequentemente prejudicial a qualquer expansão relevante da controvérsia, não estando também em causa nem a uniformidade da jurisprudência nem a melhor aplicação do direito, sendo, aliás, aquela absolutamente unânime.
V - Não encontra guarida no n.° 1 do mesmo dispositivo legal, pretensão de alteração da matéria de facto, conhecimento, aliás, vetado nos termos dos seus números 3 e 4.
Nº Convencional:JSTA00065158
Nº do Documento:SA2200807140172
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART152 ART28 N5.
CPPTRIB99 ART284 ART2.
ETAF84 ART120.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO PAG747.
AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150.
Aditamento: