Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019060 |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir esta tramitação: a) - a do art. 356 do C.P.T., se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso jurisdicional", interposto das "decisões da administração fiscal" (cfr. art. 355) e assim: interposição de recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) - a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber: - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; ou - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no Tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00045240 |
| Nº do Documento: | SA219950524019060 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART338 ART355 ART356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19025 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ED2 PAG563. |
| Aditamento: | |