Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000162 |
| Data do Acordão: | 02/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRODUÇÃO DE BENS PRODUTOR |
| Sumário: | A actividade de fotografo, traduzindo-se na revelação de chapas fotograficas, e de simples prestação de serviços e não de produtos de mercadorias cuja transacção fique sujeita a imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014067 |
| Nº do Documento: | SA219750219000162 |
| Data de Entrada: | 06/17/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AIRES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART3 PAR1. |