Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045548 |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. PERIGO DE RUíNA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. VISTORIA. PERITOS. NOMEAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 10°, & 1° do RGEU, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 44.258, de 31 de Março de 1962, e 51°, nº 2, al. d) da LAL, aprovada pelo DL nº 100/84, de 29 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 18/91, de 12 de Junho, compete às câmaras municipais ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública. II - Esta vistoria, nos termos do art. 51°, & 1° do Código Administrativo, era realizada por três peritos nomeados pela câmara. III - Porém, este normativo do CA foi expressamente revogado pelo art. 114° da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, pelo que, hoje, e enquanto não for publicado o diploma legal previsto no nº 3 do art. 94° do CPA relativamente à forma de nomeação de peritos e sua remuneração, gozam as câmaras municipais de alguma discricionaridade quanto ao número de peritos que hão-de realizar a vistoria, mas a sua nomeação deverá ser feita de acordo com os nºs 1 e 2 daquele normativo legal e ainda de acordo com as regras sobre impedimentos, escusas e suspeições dos arts. 44° e segs. daquele mesmo diploma legal, de modo a ser alcançada a garantia da imparcialidade da Administração decorrente do princípio consignado no art. 266°, nº 2 da CRP . |
| Nº Convencional: | JSTA00053576 |
| Nº do Documento: | SA120000330045548 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DO MUNICÍPIO DA PÓVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | VIEIRA , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 PAR1. LAL91 ART51 N2 D. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. CPA91 ART94 N3. CONST92 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA / PEDRO COSTA GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG436. |
| Aditamento: | |