Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008046
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONSELHO ULTRAMARINO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:Dos actos definitivos e executórios dos secretários provinciais de Angola praticados por delegação do respectivo governador-geral cabe recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.
Se, em vez de interpor recurso contencioso desses actos, o interessado seguir a via do recurso hierárquico, os actos praticados em resolução desse recurso não são susceptíveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00017333
Nº do Documento:SA119700522008046
Data de Entrada:10/01/1969
Recorrente:HENRIQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1460
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/04/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU56 ART91.
LO DO ULTRAMAR BXXI BXXIII NVI.
D 46421 DE 1965/07/05 ART60.
D 43041 DE 1968/06/23 ART34.