Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0764/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - De acordo com as regras contidas no Dec.Lei nº 409/89, de 18/11, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se pelo decurso de tempo de serviço efectivo, pela avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação.
II - A Portaria nº 584/99, de 2/8 veio apenas introduzir um novo método de contagem do tempo de serviço efectivo prestado na carreira docente mais generoso do que aquele que constava das Portarias nº 1218/90, de 19/12 e nº 39/94, de 14/1 que revogou, não afastando as regras contidas no citado Dec.Lei nº 409/89, com que tinha de se conformar de acordo com o princípio da hierarquia das normas (art. 112º da CRP).
III - Com a expressão "transcrita sem outras formalidades", constante do nº 3 da referida Portaria nº 584/99, o legislador apenas pretendeu desonerar o interessado de formalidades de trâmite e não dispensar os requisitos referidos em I, designadamente a avaliação de desempenho.
Nº Convencional:JSTA00059860
Nº do Documento:SA1200312100764
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 584/99 DE 1999/08/02 N1 N3.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
Aditamento: