Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0764/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - De acordo com as regras contidas no Dec.Lei nº 409/89, de 18/11, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se pelo decurso de tempo de serviço efectivo, pela avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação. II - A Portaria nº 584/99, de 2/8 veio apenas introduzir um novo método de contagem do tempo de serviço efectivo prestado na carreira docente mais generoso do que aquele que constava das Portarias nº 1218/90, de 19/12 e nº 39/94, de 14/1 que revogou, não afastando as regras contidas no citado Dec.Lei nº 409/89, com que tinha de se conformar de acordo com o princípio da hierarquia das normas (art. 112º da CRP). III - Com a expressão "transcrita sem outras formalidades", constante do nº 3 da referida Portaria nº 584/99, o legislador apenas pretendeu desonerar o interessado de formalidades de trâmite e não dispensar os requisitos referidos em I, designadamente a avaliação de desempenho. |
| Nº Convencional: | JSTA00059860 |
| Nº do Documento: | SA1200312100764 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 584/99 DE 1999/08/02 N1 N3. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. PORT 39/94 DE 1994/01/14. |
| Aditamento: | |