Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025467
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO VERBAL
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
Sumário:I - Há que julgar incompetente o foro administrativo se, pela pretensão do recorrente (pedido e fundamentos) for manifesto que não está em causa uma relação administrativa e que o acto recorrido não dispõe sobre ela em termos autoritários de direito administrativo.
II - Embora o serviço da recorrente vise satisfazer interesse público, o contrato mediante o qual o presta não é administrativo e apenas servir acessoriamente esse interesse, dada a precariedade dum ajuste verbal, sem horário certo, prestação variável, mostrando-se a relação ser própria de direito privado e sendo exercida fora dos quadros da Administração.
Nº Convencional:JSTA00033546
Nº do Documento:SA119880707025467
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:SANTOS , ALMERINDA
Recorrido 1:CM DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3963
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART661.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART49.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART4 N1.
ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.