Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/20.4BELSB |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PEDIDO PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | I – Cada pedido de protecção internacional deve ser apreciado tendo em consideração a situação e as circunstâncias pessoais específicas do requerente e no estrito cumprimento da disciplina jurídica existente e vigente. II – A constatação da existência de falhas sistémicas num determinado país de acolhimento não é necessariamente sinónimo de que os requerentes de protecção internacional vão ser sujeitos a tratamentos desumanos e degradantes nesse país. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27356 |
| Nº do Documento: | SA120210311093/20 |
| Data de Entrada: | 02/04/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A……………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |