Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:093/20.4BELSB
Data do Acordão:03/11/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PEDIDO
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:I – Cada pedido de protecção internacional deve ser apreciado tendo em consideração a situação e as circunstâncias pessoais específicas do requerente e no estrito cumprimento da disciplina jurídica existente e vigente.
II – A constatação da existência de falhas sistémicas num determinado país de acolhimento não é necessariamente sinónimo de que os requerentes de protecção internacional vão ser sujeitos a tratamentos desumanos e degradantes nesse país.
Nº Convencional:JSTA000P27356
Nº do Documento:SA120210311093/20
Data de Entrada:02/04/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A…………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: