Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CARREIRA MÉDICA. CHEFE DE SERVIÇOS. ANTIGUIDADE. INTERNATO COMPLEMENTAR. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS CONCORRENTES. |
| Sumário: | I - A deliberação do júri do concurso para provimento de dois lugares de Chefe de Serviço da carreira médica de clínica geral, que estabeleceu que a valorização máxima respeitante ao exercício de funções clínicas e à actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente só seria atribuída a candidatos cujo exercício profissional excedesse 10 anos, não contraria o preceituado no ponto 65 alínea a) da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro. II - A deliberação do júri, nos termos da qual o factor a que se reporta o ponto 65, alínea b) da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro seria valorado tendo em conta a nota obtida no final do Internato Complementar para os candidatos que o tivessem frequentado e, considerando a nota de 10 valores como correspondente à classificação de apto, para os candidatos com formação específica, viola o aludido ponto 65 alínea b). Efectivamente, o ponto 65 em referência não manda atender à classificação obtida no Internato Complementar ou na formação específica, mas apenas às actividades de formação realizadas durante os mesmos. III - A avaliação do mérito dos concorrentes, pelo júri do concurso, insere-se na margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação deste, restringindo-se os poderes de controlo do tribunal à legalidade externa do acto, ao erro patente ou à utilização de critério desajustado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063435 |
| Nº do Documento: | SA1200609210305 |
| Data de Entrada: | 03/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 47/98 DE 1998/01/30 N65. |
| Legislação Comunitária: | CPA91 ART3 ART5 ART6. |
| Aditamento: | |