Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000204
Data do Acordão:12/03/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
RESSEGURADORA
Sumário:Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas, a favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00014130
Nº do Documento:SA219751203000204
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS ARGUS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG267 - RLJ N3574 ANO109 PAG196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 17555 ART6.
DL 43768 ART1.
CRP67 ART2 N1 R ART114 ART115.
CCI63 ART26 N3 ART89.
CICAP62 ART6 N6.
CCOM888 ART344.