Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037879
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Sumário:I - Improcede necessariamente fundamento de recurso jurisdicional pelo qual se impugna decisão do aresto recorrido que neste se não contém.
II - Tendo uma assistente de investigação estagiária de lugar do quadro do MAP, sido provida, em nomeação definitiva, ao abrigo do disposto no n. 12, conjugado com os ns. 1 e 3 do art. 52 do DL n. 221/77, de 28.5, na redacção dada pelo DL n. 320/78, de 4/11, e, tendo, posteriormente ingressado na carreira de investigação do MAP, com nomeação definitiva, como estagiária de investigação do quadro, ao abrigo do regime de transição constante da alínea e) do n. 2 do art. 28 do Dec. Reg. n. 78/80, de 15.12, ficou-lhe assegurada, por força do disposto na alínea i) desse normativo, a manutenção desse vínculo na progressão da carreira até à categoria de investigador auxiliar enquanto satisfizesse os prazos legalmente definidos no processo de progressão na carreira.
Nº Convencional:JSTA00052876
Nº do Documento:SAP19991217037879
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:MARTINS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1998/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12 ART52 N1 ART52 N3.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N2 I.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1.