Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037125 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AUTOMÓVEIS ALUGUER REGIME DE PRAÇA LIVRE CONDICIONADA LOCAL DE ESTACIONAMENTO LICENCIAMENTO POSTURA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Característica fundamental do regime de praça livre condicionada (n. 3 do art. 1 do Dec.-Reg. n. 34/87, de 2 de Outubro) é a possibilidade que através dela se faculta aos automóveis de aluguer de transporte de passageiros contemplados de estacionarem indistintamente em qualquer dos locais para o efeito. II - A circunstância de tal fixação dever resultar de postura municipal (preceito citado) constitui formalidade legal a observar na respectiva instituição, a qual, quando omitida, poderá implicar com a sua validade, mas não com a sua existência. |
| Nº Convencional: | JSTA00045050 |
| Nº do Documento: | SA119960130037125 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | PIRES , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 34/87 DE 1987/10/02 ART1 ART3. |
| Aditamento: | |