Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037125
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTOMÓVEIS
ALUGUER
REGIME DE PRAÇA LIVRE CONDICIONADA
LOCAL DE ESTACIONAMENTO
LICENCIAMENTO
POSTURA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Característica fundamental do regime de praça livre condicionada (n. 3 do art. 1 do Dec.-Reg. n. 34/87, de 2 de Outubro) é a possibilidade que através dela se faculta aos automóveis de aluguer de transporte de passageiros contemplados de estacionarem indistintamente em qualquer dos locais para o efeito.
II - A circunstância de tal fixação dever resultar de postura municipal (preceito citado) constitui formalidade legal a observar na respectiva instituição, a qual, quando omitida, poderá implicar com a sua validade, mas não com a sua existência.
Nº Convencional:JSTA00045050
Nº do Documento:SA119960130037125
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:PIRES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 34/87 DE 1987/10/02 ART1 ART3.
Aditamento: