Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA]. II - O Tribunal não deve decretar a providência quando, feita a ponderação prevista no artigo 120º/2 CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público da concessão da medida cautelar, se mostram superiores aos danos que podem resultar para a Requerente da recusa da suspensão de eficácia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15993 |
| Nº do Documento: | SA1201306250439 |
| Data de Entrada: | 03/18/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |