Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0439/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
Sumário:I - Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA].
II - O Tribunal não deve decretar a providência quando, feita a ponderação prevista no artigo 120º/2 CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público da concessão da medida cautelar, se mostram superiores aos danos que podem resultar para a Requerente da recusa da suspensão de eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA000P15993
Nº do Documento:SA1201306250439
Data de Entrada:03/18/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: