Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023428
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
CÔNJUGE.
EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada tem natureza delitual ou extracontratuaI.
II - Assim, as correspondentes dívidas são da responsabilidade exclusiva daqueles e, por elas, respondem apenas os seus bens próprios.
III - Se penhorados na respectiva execução fiscal bens comuns do casal sem que o cônjuge do executado tenha sido previamente citado para a execução (arts. 302° e 321° do CPT e 1.038 aI. c) do CPC), pode este embargar de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00055297
Nº do Documento:SA220010131023428
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ALVES , VITALINA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART302 ART321.
CPC ART1038 C.
Aditamento: