Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029569 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE |
| Sumário: | I - A competencia para distribuir funções entre os vogais eleitos pela assembleia de freguesia para o executivo da junta e exclusiva do presidente da junta, que não esta sujeito a indicação de outro orgão. II - Os vogais eleitos para o executivo da junta e a quem o presidente distribuiu funções causaram prejuizo serio ao interesse publico e aos interesses da freguesia ao recusarem-se repetidamente a assumir essas funções, inviabilizando o regular funcionamento do orgão executivo. III - Os vogais que reivindicaram a sua nomeação para Secretario e Tesoureiro da Junta, arrogando-se essa qualidade, que legalmente não detinham, em varios actos, praticaram factos objectivamente graves perturbadores para o regular funcionamento do executivo. IV - Esta actuação não pode deixar de constituir ilegalidade grave o que determina perda de mandato.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032801 |
| Nº do Documento: | SA119910711029569 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | BARBOSA , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C. |