Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029569
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
Sumário:I - A competencia para distribuir funções entre os vogais eleitos pela assembleia de freguesia para o executivo da junta e exclusiva do presidente da junta, que não esta sujeito a indicação de outro orgão.
II - Os vogais eleitos para o executivo da junta e a quem o presidente distribuiu funções causaram prejuizo serio ao interesse publico e aos interesses da freguesia ao recusarem-se repetidamente a assumir essas funções, inviabilizando o regular funcionamento do orgão executivo.
III - Os vogais que reivindicaram a sua nomeação para Secretario e Tesoureiro da Junta, arrogando-se essa qualidade, que legalmente não detinham, em varios actos, praticaram factos objectivamente graves perturbadores para o regular funcionamento do executivo.
IV - Esta actuação não pode deixar de constituir ilegalidade grave o que determina perda de mandato.*
Nº Convencional:JSTA00032801
Nº do Documento:SA119910711029569
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:BARBOSA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C.