Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01603/02
Data do Acordão:12/03/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AQUISIÇÃO DE BENS.
ADJUDICAÇÃO
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PUBLICIDADE.
Sumário:I - O critério de adjudicação em concursos públicos para a aquisição de bens e serviços deve estar definido previamente à abertura do procedimento, deve ser indicado nos documentos que servem de base ao concurso, com explicitação dos factores que intervêm no critério da "proposta economicamente mais vantajosa", se possível por ordem decrescente de importância, e ser dado a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura - artigos 8.º e 55.º n.º 2 do DL 197/99, em aplicação do artigo 36.º n.º 2 da Directiva 92/50/CEE, de 18/6/92 alterada pela Directiva 97/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Outubro.
II - O n.º 1 do artigo 94.º do DL 197/99 permite ao júri até ao final do segundo terço do prazo para entregar propostas, densificar, concretizar ou desenvolver o critério de adjudicação indicado nos documentos base, mas sem inovar nem alterar.
II - O Júri do concurso público para adjudicação da prestação do serviço de planeamento, coordenação e fiscalização de uma empreitada de construção de edifício para o Instituto Português do Sangue que a título de "definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram no critério de adjudicação" (art.º 94.º n.º 1 do DL 197/99, de 8/6) introduziu novos factores de avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, arvorando-os em critérios de adjudicação, viola o artigo 55.º n.ºs 1, 2 e 3 do DL 197/99.
II - E viola igualmente os princípios da transparência e da publicidade do artigo 8.º do mesmo diploma os quais visam evitar que os concorrentes sejam surpreendidos depois da apresentação das propostas com a introdução de algum elemento relevante para a ponderação da respectiva valia que não tivesse sido anunciado nos documentos que servem de base ao procedimento e são inicialmente publicitados e disponibilizados.
Nº Convencional:JSTA00058509
Nº do Documento:SA12002120301603
Data de Entrada:10/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIR DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART36 N1 ART55 N1 N3 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC48441 DE 2002/04/03.
Aditamento: