Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026069 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO COMPRA E VENDA CORTIÇA EXTRACÇÃO DE CORTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Porque as UCPs podiam então extrair e comercializar livremente a cortiça amadia das terras na sua posse util, atraves do contrato de compra e venda de 4-6-977 adquiriu a compradora e propriedade da cortiça vendida por uma UCP. II - O D.L. 260/77 de 21-6 veio por sob controlo do Estado a extracção e comercialização dessa cortiça estabelecendo o art. 16 que o seu regime se aplicava aos contratos anteriores. III - Ordenando a entrega da cortiça referida em 1) a um reservatario entretanto constituido, assim transferindo a propriedade da mesma, o Secretario de Estado da Estruturação Agraria praticou acto com natureza jurisdicional, gerador do vicio de usurpação de poder, incorrendo por isso o Estado em responsabilidade civil para com a empresa compradora da cortiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00033647 |
| Nº do Documento: | SA119920213026069 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MUNDET & CIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART7. CPC67 ART193 N2 ART204 N1 ART206 N1. LPTA85 ART71 ART72. DL 407-B/75 DE 1975/07/30. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART16. CCIV66 ART12 ART874 ART879. CONST89 ART207 ART208. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14752 DE 1982/01/08. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VII PAG233. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG411. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG501. BARROS MOURO A CONTRA-REFORMA AGRARIA PAG231. PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AOS ART874 ART879. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG228. |