Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026069
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
COMPRA E VENDA
CORTIÇA
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Porque as UCPs podiam então extrair e comercializar livremente a cortiça amadia das terras na sua posse util, atraves do contrato de compra e venda de 4-6-977 adquiriu a compradora e propriedade da cortiça vendida por uma UCP.
II - O D.L. 260/77 de 21-6 veio por sob controlo do Estado a extracção e comercialização dessa cortiça estabelecendo o art. 16 que o seu regime se aplicava aos contratos anteriores.
III - Ordenando a entrega da cortiça referida em 1) a um reservatario entretanto constituido, assim transferindo a propriedade da mesma, o Secretario de Estado da Estruturação Agraria praticou acto com natureza jurisdicional, gerador do vicio de usurpação de poder, incorrendo por isso o Estado em responsabilidade civil para com a empresa compradora da cortiça.
Nº Convencional:JSTA00033647
Nº do Documento:SA119920213026069
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MUNDET & CIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART7.
CPC67 ART193 N2 ART204 N1 ART206 N1.
LPTA85 ART71 ART72.
DL 407-B/75 DE 1975/07/30.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART16.
CCIV66 ART12 ART874 ART879.
CONST89 ART207 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14752 DE 1982/01/08.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VII PAG233.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG411.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG501.
BARROS MOURO A CONTRA-REFORMA AGRARIA PAG231.
PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AOS ART874 ART879.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG228.