Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018745
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:BINGO
CONCESSÃO
ADJUDICAÇÃO PROVISORIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - O despacho de adjudicação provisoria a que alude o artigo 7 do Decreto Regulamentar n. 41/82, de 16 de Julho, constitui a decisão final do concurso e e acto definitivo e executorio impugnavel contenciosamente.
II - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente esse despacho o concorrente que foi preterido no concurso.
III - O despacho de adjudicação provisoria deve tomar em consideração a idoneidade dos concorrentes, a exequibilidade das suas propostas, as garantias financeiras oferecidas e as vantagens que a luz do interesse publico ofereçam (artigo 7, n. 3, do Decreto Regulamentar n. 41/82 e n. 7 da Portaria n. 839/82, de 2 de Setembro), inserindo-se, assim, no dominio da chamada discricionariedade tecnica da Administração, em principio insindicavel.
Nº Convencional:JSTA00031638
Nº do Documento:SA119860612018745
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2461
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4 ART5 ART6 B C F ART7 N3 ART8 ART10.
PORT 839/82 DE 1982/09/02 N6 N7 N9 B C F.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 A.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11472 DE 1980/06/06.
AC STA PROC13737 DE 1980/10/16.
AC STAP PROC11182 DE 1981/03/18.
AC STA PROC2109 DE 1984/02/16.
AC STA PROC10511.
AC STA PROC16022.
AC STA PROC18418.
AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.
AC STA PROC10770 DE 1978/07/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG598.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57 NOTA 3 PAG668.