Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036894 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MÉDICO. CONCURSO DE PROVIMENTO. CARREIRA MÉDICA. CLÍNICA GERAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. EFEITO RETROACTIVO. |
| Sumário: | I - De harmonia com o que resulta das regras gerais disciplinadoras dos concursos e da progressão nas carreiras, o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14/6, consagrava a igualdade de condições e de oportunidades entre os candidatos e não possibilitava que a eventual nomeação dos concorrentes se fizesse com efeitos retroactivos. II - Assim, e mesmo que o concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral tivesse sido aberto cerca de seis anos depois da data em que essa abertura deveria ter ocorrido, o Ministro da Saúde não estava vinculado a deferir a pretensão, formulada por um grupo de médicos que se dizem prejudicados por aquele atraso, de os integrar num contingente separado no concurso entretanto aberto e de determinar que a sua eventual nomeação retroagisse a 1988. III - Ante a subsistência das regras legais ditas em I, o Ministro da Saúde estava mesmo vinculado a indeferir a pretensão referida em II, pelo que o correspondente acto de indeferimento não podia ofender os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, que apenas relevam autonomamente aquando do exercício de poderes discricionários. IV - O indeferimento da referida pretensão daqueles médicos não é um acto revogatório da anterior inércia na abertura do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058957 |
| Nº do Documento: | SAP20030219036894 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 377/94 DE 1994/06/14. CPA91 ART128 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36677 DE 1997/02/20. |
| Aditamento: | |