Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036894
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MÉDICO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
CARREIRA MÉDICA.
CLÍNICA GERAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
EFEITO RETROACTIVO.
Sumário:I - De harmonia com o que resulta das regras gerais disciplinadoras dos concursos e da progressão nas carreiras, o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14/6, consagrava a igualdade de condições e de oportunidades entre os candidatos e não possibilitava que a eventual nomeação dos concorrentes se fizesse com efeitos retroactivos.
II - Assim, e mesmo que o concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral tivesse sido aberto cerca de seis anos depois da data em que essa abertura deveria ter ocorrido, o Ministro da Saúde não estava vinculado a deferir a pretensão, formulada por um grupo de médicos que se dizem prejudicados por aquele atraso, de os integrar num contingente separado no concurso entretanto aberto e de determinar que a sua eventual nomeação retroagisse a 1988.
III - Ante a subsistência das regras legais ditas em I, o Ministro da Saúde estava mesmo vinculado a indeferir a pretensão referida em II, pelo que o correspondente acto de indeferimento não podia ofender os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, que apenas relevam autonomamente aquando do exercício de poderes discricionários.
IV - O indeferimento da referida pretensão daqueles médicos não é um acto revogatório da anterior inércia na abertura do concurso.
Nº Convencional:JSTA00058957
Nº do Documento:SAP20030219036894
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 377/94 DE 1994/06/14.
CPA91 ART128 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36677 DE 1997/02/20.
Aditamento: