Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020838 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Funcionando a secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de revista não pode conhecer de matéria de facto dada como assente pelo Tribunal Tributário de 2 Instância - art. 729 n. 2 do CPC - sendo-lhe vedado conhecer de eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou fixe a força probatória de um determinado meio de prova - art. 722 n. 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00046803 |
| Nº do Documento: | SA219961016020838 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVEIRA , ADELAIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. |