Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020838
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Funcionando a secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de revista não pode conhecer de matéria de facto dada como assente pelo Tribunal Tributário de 2 Instância - art. 729 n. 2 do CPC - sendo-lhe vedado conhecer de eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou fixe a força probatória de um determinado meio de prova - art. 722 n. 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00046803
Nº do Documento:SA219961016020838
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVEIRA , ADELAIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 ART729 N2.