Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016183
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADIDO FORA DO SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
DISPONIBILIDADE
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
FASES
Sumário:Uma professora do ensino primario integrada no quadro geral de adidos, na situação de disponibilidade, com as prerrogativas inerentes ao exercicio das respectivas funções suspensas, e não podendo, portanto, obter progressão na sua carreira profissional, não pode tambem beneficiar do regime de fases previsto no Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00006680
Nº do Documento:SA119820311016183
Data de Entrada:06/15/1981
Recorrente:SEQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1250
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 290/75 DE 1975/06/14.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART24 ART25 ART26 N2 A B C.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 74/78 DE 1978/04/18 ART1 ART9 ART11.
L 56/78 DE 1978/07/27.
DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART13 ART15.