Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/03
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
NOVOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:I - O direito de audiência previsto no art. 100.º do CPA, além de constituir uma importante garantia de defesa dos direitos do administrado, possibilita-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através do confronto dos seus pontos de vista mas também através da sugestão da produção de novas provas que invalidem ou, pelo menos, ponham em causa as certezas daquela.
II - A audição dos interessados só deve, assim, ter lugar findo o procedimento - "antes de ser tomada a decisão final" - visto ser nessa altura que a Administração está em melhores condições de proferir decisão segura e bem fundamentada e o interessado em condições de poder contrapor as suas razões às razões da Administração e de propor soluções alternativas.
III - Se cumprido o disposto naquele preceito e em resultado da resposta apresentada forem feitas diligências e destas resultarem novos elementos ou, pelo menos, elementos que possam contraditar ou pôr em dúvida os já existentes, impõe-se que, de novo, se cumpra o estabelecido no art. 100.º do CPA.
IV - A omissão deste dever vicia de forma o acto final.
Nº Convencional:JSTA00059177
Nº do Documento:SA120030319045
Data de Entrada:01/10/2003
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART65 N1.
CPA91 ART8 ART100 N1 ART103 ART133 D.
Jurisprudência Nacional:AC TCA DE 1988/06/25 IN BMJ N478 PAG478.; AC STA PROC39792 DE 1997/06/26.; AC STA PROC44078 DE 1999/04/14.; AC STA PROC41191 DE 2000/09/27.; AC STA PROC43909 DE 2000/03/02.; AC STA PROC48403 DE 2002/05/02.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG378 PAG383 PAG385.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG453.
Aditamento: