Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030298 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO PRÉVIA RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Ocorrendo a revogação de acto impugnado no TAC em recurso contencioso, na pendência deste, e tendo o tribunal decidido tal recurso sem se pronunciar sobre as consequências desse novo acto, deve, no respectivo recurso jurisdicional conhecer-se da questão prévia, de conhecimento oficioso, da falta de objecto do recurso contencioso, ao abrigo do art. 110, alínea b), da Lei de Processo, com a inerente consequência da extinção desse recurso por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00035659 |
| Nº do Documento: | SA119921029030298 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2 ART110 B. CPC67 ART287 E. |