Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030298
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Ocorrendo a revogação de acto impugnado no TAC em recurso contencioso, na pendência deste, e tendo o tribunal decidido tal recurso sem se pronunciar sobre as consequências desse novo acto, deve, no respectivo recurso jurisdicional conhecer-se da questão prévia, de conhecimento oficioso, da falta de objecto do recurso contencioso, ao abrigo do art.
110, alínea b), da Lei de Processo, com a inerente consequência da extinção desse recurso por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00035659
Nº do Documento:SA119921029030298
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2 ART110 B.
CPC67 ART287 E.