Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01086/17 |
| Data do Acordão: | 06/20/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no nº 3 do art. 145º do CPPT, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido. II - Ocorre erro na forma de processo e em consequência encontra-se vedada a utilização do presente meio processual pois a satisfação da pretensão formulada pela autora/recorrente era alcançável, de forma plena, eficaz e efetiva, mediante o uso de outro(s) meio(s) processual(ais) adequado(s) e previsto (s) na lei que não foi (ram) utilizado(s). |
| Nº Convencional: | JSTA000P23435 |
| Nº do Documento: | SA22018062001086 |
| Data de Entrada: | 10/04/2017 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |