Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003489 |
| Data do Acordão: | 01/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL JUROS COMPENSATORIOS CULPA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO OBRIGATORIO PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos. II - Porem, o recurso obrigatorio so abrange, das decisões, as partes que contrariem a mencionada posição. III - Os juros a que se reporta o artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) não são devidos para alem de 15 de Setembro, desde que ao contribuinte não possa ser imputada culpa pela delonga da correcção da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00011365 |
| Nº do Documento: | SA219870121003489 |
| Data de Entrada: | 10/16/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PETROQUIMICA E GAS DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. DL 45006 DE 1963/04/27. LOMP78. CCI63 ART85 N2 A ART93 ART100 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC3443 DE 1986/12/10. AC STA 2 SECÇÃO PROC3518 DE 1986/12/10. AC STA 2 SECÇÃO PROC3541 DE 1986/12/10. AC STA IN AD N163 PAG1042. AC STA 2 SECÇÃO PROC3609 DE 1986/04/16. AC STA 2 SECÇÃO PROC2752 DE 1984/03/23. |